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De acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (“Lei”), que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção de denunciantes de infrações ao direito da União Europeia, todas as entidades que empreguem 50 ou mais trabalhadores são obrigadas a disponibilizar um canal de denúncias. Esta medida tem como objetivo facilitar a deteção e prevenção de eventuais práticas irregulares. 

Os canais de denúncia disponíveis são os seguintes:

O canal de denúncias da Predilethes construções, Lda.  garante a confidencialidade da identidade do denunciante e permite a apresentação de denúncias de forma anónima, caso seja essa a sua preferência. Este mecanismo assegura um meio seguro para comunicar qualquer violação das normas europeias.

    Formulário de denúncia

    Identificação (Facultativo)

    Enquadramento

    Em que área de atividade se insere o ato de corrupção que pretende denunciar. Indicar apenas uma área:

    Ato de corrupção


    Descreva os factos de que tem conhecimento com maior detalhe possível, incluindo locais, pessoas e empresas envolvidas, modo de atuar, se foram feitos pagamentos e como, através de que meios, contas bancárias e titulares, procurando ser objetivo.

    Pretende anexar elementos de prova?

    Podem ser carregados elementos de prova em audio, vídeo ou imagem. Se tiver mais do que um ficheiro recomendamos anexar um ficheiro .zip

    Suspeitos


    Indique todos os dados que sabe sobre as pessoas e empresas envolvidas na corrupção ou fraude.

    Data/s ou período


    Indique a data ou período de ocorrência dos factos.

    Denuncia anónima

    Observações

    Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) - Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro

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